Tribunal Central Administrativo Norte
00228/13.3BEVIS
- Data
- 2014-10-16
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1. O despacho que ordena a junção de documentos deve ser notificado às partes; 2. Se não se procedeu à notificação de tal despacho e os documentos são relevantes para a decisão, foi cometida uma nulidade prevista no art. 195º do CPC. 3. O que implica a anulação de todo o processado posterior ao despacho não notificado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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