Tribunal Central Administrativo Norte

00228/13.3BEVIS

Data
2014-01-17
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1- Para a aplicação dos artigos 36.º e 37.º do CPPT torna-se necessário que os actos ou decisões notificandas sejam de natureza substancialmente administrativa, e não judicial. 2- O processo de execução fiscal tem natureza judicial pelo que no seu âmbito não tem aplicação o disposto nos referidos preceitos legais. 3- Para a contagem do prazo de apresentação da reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT é irrelevante o pedido formulado de entrega dos documentos referidos na fundamentação do acto reclamado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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