Tribunal Central Administrativo Norte
00225/04.0BEVIS
- Data
- 2015-05-08
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I) – Se a violação de tutela nada briga com direito ou interesse legalmente protegido dos autores, estes, que à acção vêm enquanto titulares de interesse pessoal, não são interessados titulares de convocação do vício anulatório. II) – Não há erro de julgamento se o tribunal teve em conta os ditames da norma, que não cobrem outra enunciação. III) – Na parte em que um anexo, destinado a uso complementar da construção principal, cumpre a sua vocação de uso, não pode ter-se como violado o art.º 65º, nº 1, do REGEU que obriga a que nas edificações destinadas a habitação deva ser observado um pé-direito livre não inferior a 2,40m.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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