Tribunal Central Administrativo Norte
00224/13.0BECBR
- Data
- 2013-09-13
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A «legitimidade activa» tem a ver com a posição do autor ou do requerente na demanda, de tal modo que quem deduz o pedido ao tribunal seja alguém que retire utilidade da procedência da acção, alguém em cuja esfera jurídica, pessoal, se repercuta essa utilidade; II. Este pressuposto processual tem a ver com o posicionamento da parte na relação jurídica litigada, tal como ela é configurada pelo próprio autor, ou requerente, e não emerge de qualquer juízo apriorístico feito sobre o mérito do litígio; III. A «tutela cautelar» existe para garantir, assegurar, a utilidade da sentença anulatória a proferir na acção principal, isto é, para garantir o conteúdo represtinatório emergente dessa sentença, e não apenas para garantir a reparação dos danos que se produziram na pendência dessa acção; IV. A «perda de clientela» é um prejuízo de difícil reparação, para o efeito de suspensão da eficácia de um acto administrativo, na previsão da alínea b) do nº1 do artigo 120º do CPTA.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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