Tribunal Central Administrativo Norte

00224/10.2BEMDL

Data
2018-12-21
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Anular a decisão recorrida Julgar a impugnação procedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I-A decisão recorrida, não sendo nula, peca por erro de julgamento, mormente por má apreciação da causa, incluindo por falta de valoração da relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas garantias de defesa da arguida, vícios procedimentais esses que contaminaram a decisão final do processo (o acto impugnado - pena de demissão); I.2-eivada de erro grosseiro, porquanto proferida com desprezo pelos meios de prova relevantes para a defesa, impõe-se a revogação do acórdão que manteve tal decisão administrativa; I.3-é que, pese embora o relatório da D….. se destinar a verificar a regularidade ou irregularidades dos processos contabilísticos da UTAD e não propriamente a individualizar responsabilidades criminais ou disciplinares, foi a própria Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender necessário ao apuramento dos factos denunciados -, tendo, inclusive pedido prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória do processo, e depois, sem qualquer justificação, acabou por descartá-lo; I.4-tais falhas não podem deixar de comprometer todo o procedimento que desembocou na pena de demissão; I.5-é que tudo inculca no sentido de o acto impugnado estar viciado seja por instrução deficiente, erro grosseiro na apreciação da prova ou desprezo de determinados meios de prova, disponíveis e relevantes. * *Sumário elaborado pelo relator

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