Tribunal Central Administrativo Norte

00223/08.4BEVIS

Data
2015-09-11
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Na acção para declaração de nulidade de um acto de licenciamento da construção de um prédio constituído em propriedade devem ser citados para contestar como contra-interessados todos os proprietários das fracções do prédio e os titulares de garantias sobre as aludidas fracções. 2. Tendo sido indicados como contra-interessados e citados apenas alguns dos proprietários e nenhum dos titulares de garantias, verifica-se a nulidade decorrente da falta de citação de contra-interessados, a determinar nulidade de todo o processado a partir do momento em que se verificou a omissão, incluindo o acórdão recorrido. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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