Tribunal Central Administrativo Norte
00222/03-Coimbra
- Data
- 2008-05-08
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. O DL 81-A/96 e o DL 195/97, com suas alterações, vieram operar processos de regularização das situações laborais constituídas sem vínculo adequado, tendo, nesse âmbito, lugar a prorrogação “anómala” dos contratos celebrados ao abrigo do DL 81-A/96 e a obrigatoriedade para os serviços do recenseamento de todas as situações passíveis de regularização, para depois se concretizar a solução definitiva, patrocinada pelo DL 195/97, com a integração nos quadros do pessoal abrangido sob condição da aprovação em concurso especialmente aberto para o efeito. II. Este último diploma visou definir e calendarizar as diversas etapas do gradual e selectivo processo de integração do pessoal em situação irregular, obrigando os dirigentes dos serviços a abrirem concursos necessários à integração respectiva, numa calendarização redefinida pelo DL 256/98, que postulou que a abertura dos concursos far-se-ia para a categoria da carreira correspondente às funções, efectivamente, desempenhadas, constituindo um natural desenvolvimento do DL 81-A/96 e com ele devendo ser articulado. III. Não tendo a edilidade dado cumprimento ao procedimento e actos que eram determinados pelo n.º 2 e 3 do art. 03.º daquele DL tal omissão implica que se mostre inviabilizado o recurso ao procedimento definido pelo DL 195/97 enquanto diploma a conjugar, não sendo legal e legítimo o processo de regularização desenvolvido ulteriormente pela edilidade alegadamente sob a sua égide tanto mais que no caso também os prazos para abertura do concurso definidos pelo mesmo DL não foram minimamente observados IV. Nos termos do art. 06.º do DL 204/98 o concurso de ingresso em causa teria de ser externo e não interno visto a recorrente não era funcionária ou agente que, a qualquer título, exercesse funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços da edilidade. * * Sumário elaborado pelo Relator
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