Tribunal Central Administrativo Norte

00220/10.0BECBR

Data
2015-02-12
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório impunha-se a notificação das partes para alegarem – art.º 120.º do CPPT; 2. A omissão da notificação das partes para alegações, naquelas circunstâncias, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual determinante da anulação dos pertinentes termos do processo (art.º 201.º do Código de Processo Civil (actual 195.º) e art.º 98.º n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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