Tribunal Central Administrativo Norte
00220/08.0BEBRG
- Data
- 2022-11-17
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correcta aplicação a um caso concreto. II. O elemento literal, também apelidado de gramatical, são as palavras em que a lei se exprime e constitui o ponto de partida do intérprete e o limite da interpretação da disposição de Regulamento Municipal. III. O sentido de “toda e qualquer construção que disponha de 10 ou mais frações com acesso direto a partir do espaço exterior”, apenas pode considerar as fracções com acesso directo ao exterior, por contraposição com aquelas fracções autónomas cujo acesso se faça por zona comum para o exterior.
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