Tribunal Central Administrativo Norte

00220/07.7BEMDL

Data
2014-05-15
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. Não é intempestiva a oposição deduzida dentro do prazo dos trinta dias a que alude o artigo 203.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, acrescidos da dilação a que alude o artigo 252.º-A do Código de Processo Civil, aplicável em processo tributário. 2. Não caducou o direito à liquidação efetuada e notificada dentro do prazo de execução do julgado a que alude o artigo 175.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aplicável por força do artigo 146.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário) e no cumprimento do dever respetivo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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