Tribunal Central Administrativo Norte

002195/18.8BEBRG

Data
2019-10-18
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Após a revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 o prazo para impugnação judicial de 3 meses a que alude a alínea b) do n.º1 do artigo 59º deste diploma é um prazo contínuo, face ao disposto no n.º2 do mesmo preceito. * * Sumário elaborado pelo relator

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