Tribunal Central Administrativo Norte

00219/10.6BEMDL-A

Data
2016-11-18
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – Nos termos do art.º 521º do Código Civil, “O devedor que não haja invocado a prescrição não goza do direito de regresso contra os condevedores cujas obrigações tenham prescrito, desde que estes aleguem a prescrição.”. II) – Esta solução de lei - que se não quer iníqua - só cabe se a falta de invocação, na dependência de alegação do beneficiário, puder comportar, supondo a sua viabilidade, um juízo de perda de oportunidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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