Tribunal Central Administrativo Norte
00219/04.5BECBR
- Data
- 2018-04-19
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 26º do Regulamento das Custas Judiciais as partes vencedoras têm direito a exigir ao IGFEJ o que pagaram a título de taxa de justiça, por reporte a custas de parte cujo reembolso, em princípio, caberia à parte vencida, que beneficia de apoio judiciário, devendo para o efeito, mostrarem-se cumpridos os requisitos dos pedidos de pagamento das custas de parte previstos no artigo 25.º do RCP.* * Sumário elaborado pelo relator
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