Tribunal Central Administrativo Norte

00219/04.5BECBR

Data
2018-04-19
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 26º do Regulamento das Custas Judiciais as partes vencedoras têm direito a exigir ao IGFEJ o que pagaram a título de taxa de justiça, por reporte a custas de parte cujo reembolso, em princípio, caberia à parte vencida, que beneficia de apoio judiciário, devendo para o efeito, mostrarem-se cumpridos os requisitos dos pedidos de pagamento das custas de parte previstos no artigo 25.º do RCP.* * Sumário elaborado pelo relator

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