Tribunal Central Administrativo Norte

00218/15.1BEAVR

Data
2015-09-11
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Incumbe ao requerente cautelar o ónus de alegar e provar factos concretos capazes de demonstrar que, com o não decretamento da providência requerida, existe “fundado receio de situação de facto consumado ou de prejuízo de difícil reparação”.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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