Tribunal Central Administrativo Norte
00217/10.0BEAVR
- Data
- 2016-05-20
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I) – “Nas acções que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar da data em que o autor teve conhecimento determinado facto, cabe ao réu a prova de o prazo ter já decorrido, salvo se outra for a solução especialmente consignada na lei." – art.º 343.º, nº 2, do CC. II) – A dúvida resolve-se em desfavor da parte onerada com o ónus.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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