Tribunal Central Administrativo Norte
00216/11.4BEPNF
- Data
- 2024-12-12
- Relator
- VITOR SALAZAR UNAS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
A inexistência de um ato definitivo e/ou a falta da correpondente notificação releva como fundamento da inexigibilidade da dívida exequenda, situação subsumível na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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