Tribunal Central Administrativo Norte
00216/08.1BEVIS
- Data
- 2015-09-11
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. O nº 8 do artigo 33º da Lei nº 53-A/2006, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento para o ano de 2007), incorpora uma verdadeira sanção administrativa na medida em que prevê um efeito negativo para a autarquia, a retenção de verbas destinadas que lhe são destinadas, como consequência do endividamento excessivo. 2. Aplicando-se, pelo despacho ministerial impugnado, a situações passadas em 2006, tal decisão viola o princípio da irretroactividade das leis. 3. A de retenção de transferências orçamentais para o ano de 2006 pela Lei do Orçamento do Estado para 2007 viola o disposto nos artigos 106º nº 1, 112º nº 3 da Constituição da República Portuguesa e 3º da Lei de Enquadramento Orçamental.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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