Tribunal Central Administrativo Norte

00214/04.4BEPNF-1

Data
2006-06-22
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Face ao novo regime de contencioso administrativo mostra-se admissível a dedução do incidente de intervenção de terceiros nas suas várias modalidades ao abrigo dos arts. 320.º e segs. do CPC e ainda dos arts. 01.º e 10.º, n.ºs 7 e 8 do CPTA. II. Não é de exigir para efeitos da legalidade da utilização do incidente de intervenção de terceiros que o mesmo fique dependente da existência de uma prévia regra de competência material, já que o que se torna necessário demonstrar, para o efeito de aferir da admissibilidade do incidente, é o de que o terceiro possui uma relação com o objecto do processo que justifica a sua presença em juízo.

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