Tribunal Central Administrativo Norte

00213-A/03-Coimbra

Data
2011-11-25
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Execução de Sentença
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Resultando do disposto no art.º 177.º do CPTA, que” Apresentada a petição, é ordenada a notificação da entidade ou das entidades requeridas, bem como dos contra-interessados a quem a pretensão possa prejudicar, para contestarem no prazo de 20 dias", devem ser identificados todos os contra-interessados que possam ser prejudicados com o provimento dessa execução, mesmo que, indevidamente, não tenham sido chamados a intervir no processo principal. 2. A não indicação dos contra-interessados, mesmo depois de notificação expressa para o efeito, importa a ilegitimidade passiva e consequente absolvição da instância.* * Sumário elaborado pelo Relator

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