Tribunal Central Administrativo Norte

00213/04.6BEPNF

Data
2006-02-23
Relator
Dr. José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Processo Executivo (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. A matéria de facto relativa ao estado das pessoas, designadamente a qualidade de herdeiro, na falta de apresentação da respectiva prova documental, é insusceptível de ser provada por falta de impugnação (confissão ficta) ou por confissão expressa. II. Perante a falta de apresentação da respectiva prova documental, por parte dos sujeitos processuais, não impende sobre o Tribunal o dever de diligenciar pela obtenção de tal prova, maxime de ordenar diligências instrutórias para o efeito, tanto mais que a falta daquela impediu o Tribunal de elaborar a Base Instrutória.

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