Tribunal Central Administrativo Norte

00211/07.8BEPNF

Data
2017-02-16
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso

Sumário

1. Os elementos declarativos e de contabilidade do s.p. gozam de presunção de veracidade; 2. Podem, no entanto, tais elementos ser corrigidos pela AT caso apure indícios fundados de que não reflectem a matéria tributável real do s.p.; 3. A constatação pela AT de que o valor declarado de trespasse de um estabelecimento de farmácia é manifestamente inferior ao valor de mercado assente no conhecimento existente de operações da mesma natureza, na experiência obtida através de acções inspectivas anteriormente levadas a cabo, nos dados retirados de artigos de opinião publicados na comunicação social e que circulam na Internet e num relatório pericial apresentado num processo judicial e num parecer prestado pela Associação Nacional de Farmácias, desacompanhada de qualquer concretização, não constitui base sólida para a correcção do valor declarado; 4. E isso, porque a operação económica em causa pode ter-se realizado em circunstâncias que necessariamente a afastam de valores de mercado, como é o caso de a dona do estabelecimento de farmácia objecto de trespasse, se vir a assumir como sócia da sociedade trespassária.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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