Tribunal Central Administrativo Norte
00209/05.0BEBRG
- Data
- 2013-01-25
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento a ambos os recursos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1 . Porque a decisão de transferir a parturiente de um ambiente hospitalar - Hospital de S. Marcos, em Braga - quando essa parturiente se encontrava há, pelo menos, 13 horas nesse Hospital, em trabalho de parto, onde existia, pelo menos, a possibilidade de detectar o sofrimento fetal e de reagir de imediato, para outro hospital (Hospital de Barcelos), diminuiu drasticamente as hipóteses de vir a dar à luz a sua filha com vida, importa que se conclua pela verificação do requisito da ilicitude e da culpa por parte dos serviços do Hospital. 2. Porque o sofrimento, a angústia e a tristeza dos pais de uma criança que nasce já morta, por ilicitude na actuação dos serviços de um hospital, traduzem danos não patrimoniais graves que, portanto, merecem a tutela do direito, o seu montante deve ser fixado equitativamente, tendo em atenção as circunstâncias referidas no art.º 494.º do Código Civil, nos termos do art.º 496.º, n.º 3 do Código Civil, até ao limite do pedido globalmente formulado pelos AA.* *Sumário elaborado pelo Relator
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