Tribunal Central Administrativo Norte
00206/20.6BEPNF
- Data
- 2021-10-22
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1 – Para que se pudesse reconhecer o direito da Autora ao recebimento das prestações de sobrevivência, decorrente da morte do seu cônjuge, era essencial que aquela tivesse demonstrado nos autos, que no prazo de um ano após o seu falecimento, havia apresentado junto do ISS, I.P. requerimento para esse fim. 2 – Não resultando dos autos que a Autora tenha cumprido o prazo aplicável relativamente à apresentação do requerimento para a atribuição das prestações de sobrevivência junto do ISS IP, necessariamente que o requerido teria de ser indeferido.* * Sumário elaborado pelo relator
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