Tribunal Central Administrativo Norte

00206/20.6BEPNF

Data
2021-10-22
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1 – Para que se pudesse reconhecer o direito da Autora ao recebimento das prestações de sobrevivência, decorrente da morte do seu cônjuge, era essencial que aquela tivesse demonstrado nos autos, que no prazo de um ano após o seu falecimento, havia apresentado junto do ISS, I.P. requerimento para esse fim. 2 – Não resultando dos autos que a Autora tenha cumprido o prazo aplicável relativamente à apresentação do requerimento para a atribuição das prestações de sobrevivência junto do ISS IP, necessariamente que o requerido teria de ser indeferido.* * Sumário elaborado pelo relator

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