Tribunal Central Administrativo Norte

00206/16.0BECBR

Data
2017-07-13
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra
Citado por
1 documento(s)

Sumário

1. As propinas são tributos com natureza de taxa. 2. A notificação da propina pode ser efectuada pelo funcionário da Universidade ao sujeito passivo no acto de inscrição no curso de licenciatura que pretende frequentar, considerando-se em tal caso uma modalidade de notificação pessoal, consentida pelo CPPT. 3. Revelando-se a notificação pessoalmente efectuada no acto de inscrição insuficiente quanto aos requisitos que dela devem constar, o S.P. pode lançar mão da faculdade prevista no n.º1 do art.º37.º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.