Tribunal Central Administrativo Norte
00205/07.3BEPNF
- Data
- 2010-05-06
- Relator
- Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
1. Os poderes de modificabilidade da decisão de facto que o artigo 712º do CPC atribui ao tribunal superior envolvem apenas a detecção e correcção de pontuais, concretos e excepcionais erros de julgamento e não uma reapreciação sistemática e global de toda a matéria de facto. 2. A ausência de imediação e de oralidade na 2ª instância implica que a garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto consagrada no artigo 712º do CPC só deve ser dada em casos em que seja evidente, manifesta e clamorosa a desconformidade entre a matéria de facto dada como provada e com os meios de prova constantes do processo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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