Tribunal Central Administrativo Norte

00203/00-Porto

Data
2015-11-26
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Nos termos do art. 446/1 do CPC (actual 527º do mesmo código) a decisão que julgue a ação ou algum dos seus incidentes ou recursos condena em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da ação, quem do processo tirou proveito. 2. Dá causa às custas do processo a parte vencida, na proporção em que o for (art. 446º/2 CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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