Tribunal Central Administrativo Norte
00202/10.1BEMDL
- Data
- 2018-11-23
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I-Aquilo que a Autora pretende retirar da presente acção é o mesmo que retiraria da anulação do acto negativo e/ou da condenação na prática do acto devido, a saber, o reconhecimento do seu direito à atribuição e ao pagamento do subsídio vitalício previsto no DL 134/79, de 18 de maio; I.1-acresce que se mostra verificada a caducidade do direito de acção; I.2-efectivamente, do probatório resulta que a Autora foi notificada, em 10/11/2006, do indeferimento da sua pretensão, sendo certo que esta acção (administrativa comum) foi intentada (apenas) em 13/05/2010, ou seja, quando já se encontrava manifestamente esgotado o prazo de três meses previsto no n° 2 do artigo 69° do CPTA; I.3-logo, afastada está a requerida convolação da acção administrativa comum para a competente acção administrativa especial. II-O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, pelo que, visto o pedido formulado em juízo não merece censura o despacho saneador recorrido quer quando julga verificada a existência de erro na forma do processo, quer quando decide pela não convolação da forma processual erroneamente utilizada pela legalmente aplicável. * *Sumário elaborado pelo relator
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