Tribunal Central Administrativo Norte

00202/03 - Coimbra

Data
2006-04-27
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. As acções de responsabilidade civil extracontratual visam a condenação da Administração no pagamento de determinada quantia a título de ressarcimento de danos causados por actos de gestão pública praticados por órgãos da Administração Pública. II. As acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo consistem na possibilidade de obter de um tribunal o reconhecimento de um direito subjectivo ou de um interesse legítimo de um particular contra a Administração Pública. III. Ao pedido de reconhecimento de que o regime estatuído pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, seja aplicado aos funcionários que transitaram para a carreira de inspecção tributária ou ficaram afectos a funções inspectivas tributárias, enquanto estes não forem integrados num corpo especial e se proceda ao pagamento a esses funcionários as regalias salariais previstas naquele diploma legal, com efeitos a partir da publicação daquele diploma, suprindo-se, deste modo, a omissão legislativa regulamentadora operada pelo silêncio de concretização determinado pelo 14º do mesmo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, corresponde a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo. IV. Em conformidade com o disposto no art. 199º-1 e 2 do CPC o erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, não podendo, todavia, aproveitar-se os actos já praticados, se do facto resultar a diminuição de garantia do demandado; e V. Nos termos do disposto no art. 288º-1-b) do CPC, o juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o demandado da instância quando anule todo o processo.

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