Tribunal Central Administrativo Norte

00201/17.2BEMDL

Data
2017-11-17
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Anular a sentença recorrida Julgar a acção improcedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I — Os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento — artigo 50º do Código dos Contratos Públicos (CCP); II — Esse pedido de esclarecimentos não impõe, per si, o dever de prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas, a que se refere o artigo 64º do CCP, o qual só ocorre nas circunstâncias aí previstas. * *Sumário elaborado pelo relator

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