Tribunal Central Administrativo Norte
00201/14.4BEVIS
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- CARLOS DE CASTRO FERNANDES
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I - Os pressupostos cumulativos de aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º da LGT, na redação aqui aplicável, são os seguintes: - o elemento meio, - o elemento resultado, - o elemento intelectual, - o elemento normativo, e - o elemento sancionatório (este sendo, um elemento de consequência ou resultado). II – Cabe à AT a fundamentação legal e factual dos elementos acima referidos.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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