Tribunal Central Administrativo Norte

00197/18.3BEPRT

Data
2025-06-06
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

É de manter a sentença que anulou a deliberação do Infarmed, datada de 08.09.2016, que aprovou processo de instalação de farmácia social privativa, requerido em 15.07.2015, ao abrigo do n.º 4 da Base II da Lei n.º 2125 de 20/03/1965 e artigos 45.º, n.º 2 e 46.º do Decreto-Lei n.º 4857, de 27/08/1968.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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