Tribunal Central Administrativo Norte
00194/06.1BEPNF
- Data
- 2007-07-26
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- A reclassificação profissional consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira. II- Constitui requisito da reclassificação profissional, entre outros, o exercício efectivo das funções correspondentes à nova carreira, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses, ou pelo período legalmente fixado para o estágio, se este for superior. III- O exercício efectivo das funções correspondentes à nova carreira, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses, ou pelo período legalmente fixado para o estágio, se este for superior, constitui corolário da aferição da aptidão do funcionário com referência às funções correspondentes à nova carreira, sem a qual o mesmo não pode ser provido no lugar vago do quadro do serviço ou organismo onde se opere a reclassificação.* * Sumário elaborado pelo Relator
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