Tribunal Central Administrativo Norte

00193/12.4BEBRG

Data
2015-01-29
Relator
Fernanda Esteves
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Tendo ficado provado nos autos que, além da circunstância de a revertida ser a única gerente (de direito) da sociedade devedora originária, praticou um conjunto de actos em nome e em representação da sociedade executada, e não vindo tal factualidade posta em causa no recurso, é de concluir que ficou demonstrado nos autos que aquela, para além de deter a qualidade de gerente de direito da executada originária, também a exercia de facto, praticando actos próprios e típicos da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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