Tribunal Central Administrativo Norte
00193/12.4BEBRG
- Data
- 2015-01-29
- Relator
- Fernanda Esteves
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. Tendo ficado provado nos autos que, além da circunstância de a revertida ser a única gerente (de direito) da sociedade devedora originária, praticou um conjunto de actos em nome e em representação da sociedade executada, e não vindo tal factualidade posta em causa no recurso, é de concluir que ficou demonstrado nos autos que aquela, para além de deter a qualidade de gerente de direito da executada originária, também a exercia de facto, praticando actos próprios e típicos da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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