Tribunal Central Administrativo Norte

00193/09.1BEPRT

Data
2015-11-19
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A extracção de inertes em águas públicas está interdita, apenas se podendo verificar em situações excepcionais e que tenham a ver com a gestão das águas e com medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, ou com medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e estuários, mas não do tipo de exploração pretendido pela recorrente. II- Tem assim de se concluir que a decisão da entidade recorrida não poderia ser outra senão a de indeferimento da pretensão da recorrente, por motivos de impossibilidade de exploração de inertes em águas públicas, pelo que bem andou a decisão recorrida quando decidiu pela aplicação do princípio do aproveitamento do acto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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