Tribunal Central Administrativo Norte
00193/09.1BEPRT
- Data
- 2015-11-19
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- A extracção de inertes em águas públicas está interdita, apenas se podendo verificar em situações excepcionais e que tenham a ver com a gestão das águas e com medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, ou com medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e estuários, mas não do tipo de exploração pretendido pela recorrente. II- Tem assim de se concluir que a decisão da entidade recorrida não poderia ser outra senão a de indeferimento da pretensão da recorrente, por motivos de impossibilidade de exploração de inertes em águas públicas, pelo que bem andou a decisão recorrida quando decidiu pela aplicação do princípio do aproveitamento do acto.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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