Tribunal Central Administrativo Norte
00192/13.9BEMDL
- Data
- 2024-04-24
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I - Não é suficiente para comprovar os efetivos custos com o pessoal, a apresentação de declaração modelo 10, quando se trate de pessoal contratado à jorna, tenham sido questionados os valores declarados, assim como as concretas pessoas contratadas e não seja apresentado qualquer documento sobre a contratação de trabalhadores. II – A petição inicial da impugnação judicial, deve conter a exposição dos factos que fundamentam o pedido. III - Uma afirmação vaga e genérica, não pode ser “preenchida” ou concretizada pelos depoimentos testemunhais, sob pena de se desvirtuar o regime processual que obriga as partes a alegarem factos.
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