Tribunal Central Administrativo Norte

00192/13.9BEMDL

Data
2024-04-24
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - Não é suficiente para comprovar os efetivos custos com o pessoal, a apresentação de declaração modelo 10, quando se trate de pessoal contratado à jorna, tenham sido questionados os valores declarados, assim como as concretas pessoas contratadas e não seja apresentado qualquer documento sobre a contratação de trabalhadores. II – A petição inicial da impugnação judicial, deve conter a exposição dos factos que fundamentam o pedido. III - Uma afirmação vaga e genérica, não pode ser “preenchida” ou concretizada pelos depoimentos testemunhais, sob pena de se desvirtuar o regime processual que obriga as partes a alegarem factos.

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