Tribunal Central Administrativo Norte

00191/07.0BEPNF

Data
2025-02-13
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ou o fundamento da excepção e cuja falta determina a inviabilidade da acção ou da excepção. II. Na formula consagrada para avaliação de terrenos para construção, a área bruta privativa, assim como as áreas brutas dependentes são tidas em consideração e relevadas para efeito da formula aplicada. III. É consabido que é comum a todos os imóveis com o uso dominante de armazenagem e indústria a existência uma zona de parqueamento automóvel.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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