Tribunal Central Administrativo Norte
00189/24.3BEAVR
- Data
- 2024-06-06
- Relator
- LUÍS MIGUEIS GARCIA
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I) – Resulta a inutilidade superveniente da lide, entretanto obtida satisfação da pretensão visada com a intimação à passagem de certidão.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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