Tribunal Central Administrativo Norte
00187/20.6BEBRG
- Data
- 2022-03-31
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. II - No âmbito do procedimento inspetivo, a AT deve observar os princípios do inquisitório e da verdade material consagrados nos artigos 58º da LGT e 6º do RCPITA, sob pena de ocorrer um défice instrutório que inquina os atos subsequentes e determina a anulação do ato final de liquidação.* * Sumário elaborado pela relatora
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