Tribunal Central Administrativo Norte
00187/08.4BEMDL
- Data
- 2012-02-24
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
I – No regime jurídico previsto no DL nº 156/81 de 09/06, revogado pelo DL nº 568/99 de 23/12 que aprovou o então Regulamento de Passagens de Nível [RPN] importa distinguir no âmbito da concessão de passagens de nível particulares, as que são concedidas mediante licença [a título precário e cujas causas de cessação se mostram previstas no respectivo contrato de concessão] e as concedidas mediante servidão de passagem. II – E no caso de ter sido apenas concedida licença de passagem [e não servidão] esta caduca se numa cláusula do contrato se tiver deixado estipulado esta caducidade em caso de transmissão da propriedade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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