Tribunal Central Administrativo Norte

00187/07.1BEMDL

Data
2010-07-08
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. A reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado a ilegalidade na colocação de uma docente contratada para todo o ano lectivo, não implica necessariamente o pagamento do subsídio de desemprego que não se obteve no ano lectivo seguinte pelo facto da ilegalidade cometida ter inviabilizado o prazo de garantia condição da atribuição desse subsídio; 2. O subsídio de desemprego não é um benefício que a recorrente deixou de obter em consequência do acto ilícito porque, se não tivesse havido a ilegalidade, não é certo que ela o receberia. 3. A fixação pelo tribunal superior de novo montante indemnizatório dos danos morais só é legítima no caso de se chegar à conclusão que os critérios usados pelo juiz e os raciocínios lógicos efectuados, não permitiam fazer a justiça do caso concreto.* * Sumário elaborado pelo Relator

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