Tribunal Central Administrativo Norte

00186/14.7BEBRG

Data
2020-12-03
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – O responsável subsidiário onerado com o ónus da prova decorrente do disposto na alª b) do nº 1 do artigo 24º da LGT tem de alegar e provar factos concretos, individualizados, de que decorra, por si ou conjuntamente com determinadas circunstâncias, que o não pagamento do imposto não lhe é censurável.* * Sumário elaborado pelo relator

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