Tribunal Central Administrativo Norte
00185/10.8BEBRG-A
- Data
- 2010-07-29
- Relator
- Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. A execução da ordem de realização de obras de reparação cria uma situação de facto consumada perante os efeitos duma eventual sentença de anulação. 2. A tutela cautelar existe para se garantir a “tutela de conteúdo repristinatório” emergente da sentença de anulação e não para acautelar a indemnização dos danos (danos emergentes e lucros cessantes) que se produziram na pendência do processo impugnatório. 3. Deste modo, a medidas cautelares devem definir-se por referência à exigência de assegurar a satisfação da posição subjectiva violada e não por referência à existência de danos imputáveis a outrem e à necessidade da sua reparação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.