Tribunal Central Administrativo Norte

00185/01 - PORTO

Data
2005-06-30
Relator
Dulce Neto

Sumário

No domínio da vigência do CPT o acto de fixação do lucro tributável não era susceptível de recurso contencioso autónomo a menos que não desse origem à liquidação de imposto, sem prejuízo de na impugnação da liquidação poderem ser invocados quaisquer ilegalidades ou erros praticados na determinação da matéria colectável, de acordo com o principio da impugnação unitária consagrado no seu art. 89º.

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