Tribunal Central Administrativo Norte

00184/09.2BEMDL

Data
2023-03-14
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. II. A demonstração do carácter extraordinário e irregular dos prémios pagos por uma empresa aos seus trabalhadores pode ser feita por todos os meios de prova admissíveis, designadamente através de prova testemunhal, existindo prova documental a mesma é susceptível de abalar as ilacções que a ISS IP retirou dos mesmos.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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