Tribunal Central Administrativo Norte

00183/19.6BEAVR

Data
2024-02-16
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
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Sumário

O associado do Autor não tem direito a que o tempo de serviço prestado sob o regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado com a Entidade Demandada seja relevado no âmbito do desenvolvimento da relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

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