Tribunal Central Administrativo Norte

00183/13.0BECBR-A

Data
2014-07-15
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das ações emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por ato de gestão pública, intentadas contra a companhia de seguros para quem aquela, por contrato de seguro, haja transferido a sua responsabilidade civil. II. O incidente de intervenção principal provocada é o expediente processual adequado para a entidade pública, demandada em ação para efetivação de responsabilidade civil por danos provocados por ato de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros para a qual alega ter transferido a obrigação de indemnização desses danos, através de um contrato de seguro de responsabilidade civil não obrigatório. III. Considerando a configuração dos incidentes de intervenção de terceiros, introduzida pelo DL n.º 329-A/95, quando o Réu invocar ter ação de regresso sobre o chamado apenas é admissível a intervenção acessória quando resultar do alegado que o chamado, nunca podia ser demandado pelo autor e consequentemente nunca podia ser condenado no pedido ou em parte dele. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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