Tribunal Central Administrativo Norte
00183/09.4BECBR
- Data
- 2015-03-06
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 - No campo dos concursos de provimento, o princípio da imparcialidade visa em última análise prevenir “o risco de...actuações parciais”, impedir que se sedimente uma “actuação destinada a favorecer algum dos interessados em concurso, com prejuízo de outros” (expressões entre comas in Acórdão do TCA Norte de 16.11.2006, Processo nº 0054/05.6BCBR, citado no próprio acórdão do TAF), ou, acrescente-se, a desfavorecer algum deles. 2 – No procedimento em análise a “nuvem” do favorecimento abusivo de algum candidato se desvanece porque todos os candidatos surgem na lista de classificação final colocados “ex aequo” na situação de “recusados” e, sendo assim, nenhum deles retirou do concurso qualquer benefício, o que impõe se afaste o proclamado risco de ocorrer por esta via alguma violação do princípio da imparcialidade* * Sumário elaborado pelo Relator.
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