Tribunal Central Administrativo Norte

00182/19.8BEMDL

Data
2022-04-27
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - O pedido de indemnização por prestação de garantia pode ser realizado no meio processual ou de procedimento administrativo onde foi verificado o erro imputável aos serviços da Administração Tributária, pelo que o interessado não necessita de intentar ação administrativa de responsabilidade civil. II - A impugnação incidental de normas é admissível na impugnação judicial tributária, não carecendo de ser intentada ação administrativa autónoma, quando não esteja impugnada a título principal a norma. III – A ampliação do pedido na impugnação judicial tributária, deve ter por fundamento alguma alteração dos atos de liquidação impugnados e não qualquer pronúncia que não altere esses atos, pois que em nada fica afetada a relação jurídica subjacente aos atos tributários sindicados. IV – O pedido de litigância de má-fé pode ser realizado em qualquer momento processual

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