Tribunal Central Administrativo Norte

00179/11.6BEMDL

Data
2016-11-18
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I- Numa acção em que esteja em causa a impugnação de actos administrativos a falta de contestação ou a falta na contestação de impugnação especificada, não acarreta necessariamente a confissão dos factos articulados, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios. II- No caso de mora na retribuição de vencimentos podem ser atribuídas prestações de desemprego desde que tal seja requerido e o empregador declare, a pedido do trabalhador, o incumprimento da prestação no período em causa. III- No caso em apreço nos autos verificando-se que a recorrente solicitou a atribuição do subsídio de desemprego e entregou para o efeito, relativamente ao período em que deixou de receber vencimentos, declaração de retribuição em mora, estão reunidos os pressupostos para que possa receber as prestações de desemprego pelo referido período.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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