Tribunal Central Administrativo Norte
00177/13.5BEVIS
- Data
- 2015-10-09
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1 – O prazo para ser pedida a devolução das quantias irregularmente recebidas no âmbito da atribuição de ajudas comunitárias é o previsto no artigo 3.º n.º 1 do Regulamento (CE Euratom) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro, ou seja, de 4 anos, sob pena de prescrição do respetivo procedimento administrativo de regularização. 2 – Tal prazo de prescrição conta-se a partir da data em que foi praticada a irregularidade ou, no caso de “irregularidade continuada”, a partir da data da cessação da mesma, e interrompe-se pela prática de qualquer ato apto a levar ao conhecimento da pessoa em causa da intenção de instruir ou instaurar procedimento por irregularidade comunitária. 3 – Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento n.º 2988/95 nos programas plurianuais o referido prazo prescricional corre até ao encerramento do programa o que significa que o mesmo não se suspende ou interrompe no referido período. 4 – Estando em causa nos autos a modificação unilateral de Contrato de Atribuição de Ajudas Comunitárias celebrado ao abrigo do PROGRAMA AGRO (Medida 3) aprovado no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000 a 2006, com redução do montante do auxílio atribuído, por infração de normas comunitárias (inelegibilidade de temporal de despesas) pretensamente de natureza “plurianual” para efeitos do disposto no 2.º parágrafo do artigo 3.º, n.º 1 do regulamento n.º 2988/95, o prazo de prescrição aplicável é de 4 anos contado a partir da data em que foi praticada a irregularidade, não se suspendendo ou interrompendo até ao encerramento do Programa. Prazo que se encontrava já esgotado na data da comunicação à Recorrida do projeto de decisão para efeitos de exercício da audiência de interessados.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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